IRS – Alteração e harmonização do prazo para cumprimento
de diversas obrigações acessórias
(Ofício Circulado n.º 20286/2026, de 15 de janeiro, da AT)
«Com o objetivo de simplificação fiscal e de assegurar maior transparência e compreensão das obrigações tributárias, o Decreto-Lei n.º 49/2025, de 27 de março, procedeu à alteração e harmonização de diversos prazos para cumprimento de obrigações declarativas em sede do IRS.
Considerando que não existem outras alterações aos modelos declarativos destinados ao cumprimento de tais obrigações acessórias que justifiquem a aprovação de novas portarias, e em face da hierarquia das normas, as instruções de preenchimento dos modelos declarativos em causa devem, quanto aos respetivos prazos de entrega, considerar-se atualizadas pela nova redação das disposições legais em causa.
Assim, nos termos das alterações a diversos artigos do Código do IRS, introduzidas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49/2025, de 27 de março, o termo do prazo para entrega das declarações infra referidas passa a corresponder ao final do mês de fevereiro:
- Modelo 10 – destinada a dar cumprimento à obrigação prevista na subalínea ii) da alínea c) e alínea d) do n.º 1 do artigo 119.º;
- Modelo 37 – destinada a dar cumprimento à obrigação prevista no artigo 127.º;
- Modelo 44 – destinada a dar cumprimento à obrigação prevista na alínea b) do n.º 5 do artigo 115.º;
- Modelo 45 – destinada a dar cumprimento a obrigação declarativa prevista nos n.ºs 2 e 3 do artigo 78.º-C;
- Modelo 46 – destinada a dar cumprimento à obrigação declarativa prevista nos n.ºs 5 e 6 do artigo 78.º-D;
- Modelo 47 – destinada a dar cumprimento à obrigação declarativa constante dos n.ºs 3 e 4 do artigo 84.º.
No ano de 2026, correspondendo o final do mês de fevereiro a um dia não útil (sábado), o termo do prazo para entrega das referidas declarações, ocorre no dia 2 de março de 2026.
Com os melhores cumprimentos,
A Subdiretora Geral,
Helena Pegado Martins»
